segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Situação dos professores no Pará

Justiça/Pa desacata decisão do STF e desobriga o governo a cumprir a Lei do Piso
A greve dos trabalhadores em educação pública do estado continua! Nossa categoria não abre mão do direito de greve e de decidir sobre o rumo de seu atual movimento, único e legitimo recurso que restou ao SINTEPP para fazer valer a Lei Federal Nº 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, e a Lei Estadual Nº 7.442/2010, que dispõe sobre o PCCR dos profissionais da educação básica, após vários meses de vãs tentativas de convencer o governo Jatene a cumpri-las.

A sentença judicial que determina o fim da greve, publicada no dia 4 passado, não tem como ser acatada pelo SINTEPP tanto porque afronta esse direito democrático constitucional, quanto porque ignora a vigência das referidas leis; é uma sentença de nítido teor político concebida com o objetivo de isentar o governo de seu dever de cumpri-las. A Justiça toma para si inclusive os argumentos do Executivo para declarar-se sem condições de pagar o piso profissional da categoria, a despeito de conhecer análise técnica das receitas e despesas do estado com a educação básica, encomendada pelo sindicato, que atesta haver disponibilidade orçamentária e financeira para o imediato cumprimento da lei.
O tratamento dado pela Justiça às duas partes envolvidas no processo judicial aberto em função da greve é acintosamente desigual: por um lado, criminaliza a greve, determinando a abertura de processos administrativos disciplinares contra os grevistas e o pagamento de multa impagável de R$ 25 mil por dia de paralisação ao SINTEPP, entre outras medidas arbitrárias; por outro lado, concede ao governo o prazo de doze meses a contar de 1º de janeiro do próximo ano para cumprir a lei do piso e a lei do PCCR; uma permissividade agravada pela não previsão de escalonamento e de penalidades ao governo, em persistindo o descumprimento da lei.
Para o SINTEPP, não há nenhuma grande surpresa nessa decisão judicial. A justiça costuma desapontar os movimentos sociais e todos os que lutam por seus direitos, com decisões favoráveis aos poderosos e/ou ao Estado que representa os seus interesses. Se necessário, contrariando abertamente decisões do próprio Judiciário, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal, como a que ratificou a legalidade da lei do piso profissional. Uma forma diferenciada de tratar os movimentos sociais que traz resultados previsíveis, em especial nas ações judiciais movidas pelo próprio Estado. O governo e a grande imprensa já haviam antecipado a decisão da Justiça de criminalizar a greve em curso, iniciada no dia 26 de setembro e mantida até esta data apenas pela intransigência do governo.
Mas o SINTEPP sabe também que expressa a provada disposição de luta dos trabalhadores em educação do estado e que esses saberão dar uma resposta a altura desse flagrante desrespeito à lei travestido de sentença judicial. Nossa categoria está ciente de que ficando conformada com o descumprimento das leis do piso e do PCCR pelo longo período de 14 meses ditado pela Justiça, não mais terá como reivindicar esses direitos; e qualquer outro direito que o governo teime em lhe negar. A decisão sobre o que fazer depois desse achincalhe da justiça será tomada exclusiva e soberanamente pela própria categoria, em Assembleia Geral deste sindicato.
Coordenação Estadual
A GREVE CONTINUA!

http://www.sintepp.org.br/v2011/noticias/index.php?id_noticia=60

Isso confirma o que nós já sabíamos: que a educação só é prioridade nas promessas de campanha e que o governo não quer pessoas esclarecidas, quer apenas eleitores......

Tatiane Santos

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